quinta-feira, 27 de julho de 2017

Lei do Saneamento Básico

A lei 11.445- Lei Federal do saneamento básico foi criada em 5 de janeiro de 2017 , com o objetivo de estabelecer diretrizes para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos como: o planejamento, a regulação e fiscalização, a prestação de serviços com regras, a exigência de contratos precedidos de estudo de viabilidade técnica e financeira, definição de regulamento por lei, definição de entidade de regulação, e controle social assegurado, incluindo como princípios a universalidade e integralidade na prestação dos serviços. 
Esta lei aborda o conjunto de serviços de abastecimento público de água potável, constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; coleta, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários; drenagem e manejo das água pluviais urbanas, além da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos que são um conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
Além disso, estabelece as regras básicas para o setor ao definir as competências do governo federal, estados e prefeituras para serviços de saneamento e água, além de regulamentar a participação de empresas privadas no saneamento básico: 
• Governo Federal – Estabelece diretrizes gerais, formula e apoia programas de saneamento em âmbito nacional; 
• Estados – Opera e mantém sistemas de saneamento, além de estabelecer as regras tarifárias e de subsídios nos sistemas operados pelo estado; 
• Prefeituras – Compete ao município prestar, diretamente ou via concessão a empresas privadas, os serviços de saneamento básico, coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários. As prefeituras são responsáveis também por elaborar os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), que são os estudos financeiros para prestação do serviço, definição das tarifas e outros detalhes. 
O município que não preparar o plano fica impedido de contar com recursos federais disponíveis para os projetos de água e esgoto. As empresas que prestam serviço ao tratamento de esgoto devem detalhar metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais ­ Hospitais, asilos, escolas e penitenciárias têm a garantia do fornecimento do serviço , ou seja, tem o direito de abastecimento de água e rede de esgotos.
Por, Rayane Victória, 2º Ano Técnico em Nutrição A
Fonte: Portal Resíduos Sólidos e Portal Brasil

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